Auxílio emergencial de US$ 1.390 em Agosto de 2025: Quem tem direito, se é tributável e como receber.
- viniciusegbc
- 23 de jul.
- 3 min de leitura

O governo dos Estados Unidos anunciou um pagamento emergencial único no valor de US$ 1.390, previsto para ser liberado em agosto de 2025, como parte de um esforço federal contínuo para apoiar famílias e indivíduos que enfrentam dificuldades financeiras.
Este auxílio foi criado para aliviar o impacto econômico enfrentado por milhões de americanos — incluindo muitos brasileiros residentes ou contribuintes nos EUA — que lidam com despesas essenciais como moradia, alimentação, energia e medicamentos.
Neste artigo, você confere informações jurídicas e fiscais sobre a elegibilidade, implicações tributárias, exigência de declaração de imposto de renda e os passos necessários para solicitar o benefício. Ao final, explicamos como a equipe da E&G Financial Group pode auxiliá-lo nesse processo.
O que é esse pagamento emergencial?
Trata-se de um pagamento único e direto, no valor de US$ 1.390, financiado pelo governo federal dos Estados Unidos. O objetivo é fornecer um alívio financeiro pontual a cidadãos que se enquadram em determinadas faixas de renda, diante da persistência da instabilidade econômica no país.
Quem tem direito ao auxílio de US$ 1.390?
A elegibilidade está diretamente relacionada à renda bruta ajustada (Adjusted Gross Income - AGI) e ao status de declaração do imposto de renda. Estão aptos a receber:
Contribuintes solteiros com AGI de até US$ 75.000/ano;
Casais declarando em conjunto, com AGI de até US$ 150.000/ano;
Chefes de família, com AGI de até US$ 112.500/ano.
Além disso, também são elegíveis automaticamente:
Beneficiários da Seguridade Social (Social Security);
Veteranos que recebem benefícios do Departamento de Assuntos de Veteranos (VA);
Aposentados ferroviários (Railroad Retirement);
Famílias com dependentes qualificados registrados junto ao IRS.
É importante observar que a análise da elegibilidade será feita com base na última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal dos EUA (IRS) — em regra, a declaração referente ao ano fiscal de 2024.
É necessário declarar o imposto de renda de 2024 para receber o auxílio?
Sim. Para a maioria dos contribuintes, a declaração do imposto de renda referente ao ano de 2024 é essencial para que o IRS possa calcular corretamente a elegibilidade ao pagamento.
No entanto, indivíduos que recebem benefícios do governo federal e que tradicionalmente não são obrigados a declarar (como alguns aposentados e beneficiários do VA ou Railroad Retirement), ainda podem ser contemplados automaticamente, uma vez que o IRS recebe esses dados diretamente das respectivas agências.
O valor recebido é tributável?
Não. O auxílio de US$ 1.390 é considerado isenção de imposto federal.
Em termos práticos:
O valor não precisa ser incluído na sua declaração de imposto de renda de 2025;
Não interfere em benefícios federais como SNAP (vale-alimentação), Medicaid (assistência médica) ou programas de habitação;
Não será cobrado ou restituído futuramente.
Como saber se você vai receber o pagamento?
O IRS irá atualizar, em breve, suas ferramentas online, incluindo:
Get My Payment
Check My Eligibility
Por meio dessas plataformas, será possível:
Verificar se você é elegível ao benefício
Acompanhar o status de envio (via depósito direto ou cheque físico)
Identificar eventuais pendências que possam impedir o recebimento
Tudo estará disponível no portal oficial da Receita Federal dos Estados Unidos:
Precisa de ajuda? A E&G Financial Group está à disposição.
Compreender e lidar com regras fiscais e programas federais nos Estados Unidos pode ser complexo, especialmente para brasileiros que vivem, investem ou mantêm vínculos financeiros no país.
A equipe da E&G Financial Group está preparada para oferecer suporte completo, incluindo:
Verificação da elegibilidade ao auxílio;
Apoio no envio e correção da declaração do imposto de renda de 2024;
Esclarecimento sobre impactos fiscais e previdenciários;
Consultoria personalizada para planejamento financeiro.




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