O Novo Enquadramento das “Offshores Digitais” pela Receita Federal: O Que Muda com a MP 1.303/2025?
- viniciusegbc
- 23 de jul.
- 2 min de leitura

No cenário atual de globalização dos investimentos, é cada vez mais comum observar investidores brasileiros diversificando suas carteiras no exterior, incluindo a alocação em ativos digitais — como criptomoedas, tokens e outros criptoativos. Essa prática, muitas vezes conduzida sem a constituição formal de uma entidade jurídica no exterior, popularizou o que se convencionou chamar de “offshore digital”.
Contudo, com a publicação da Medida Provisória nº 1.303/2025, essa estratégia ganhou um novo olhar da Receita Federal do Brasil. O texto da MP estabelece que qualquer ativo digital vinculado a investimentos, participações societárias ou direitos no exterior será considerado uma entidade estrangeira para fins tributários — independentemente da existência de registro formal como empresa.
O que isso significa na prática?
Com a nova regulamentação, as estruturas digitais não formalmente constituídas, mas utilizadas como veículos de investimento no exterior, passam a ser tratadas como entidades offshore tradicionais. Isso implica:
Aplicação das mesmas regras de tributação que se destinam às empresas estrangeiras convencionais, inclusive quanto ao regime de transparência fiscal (look-through);
Obrigatoriedade de declarações e obrigações acessórias, como a inclusão desses ativos nas declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) e Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF);
Potencial exposição a bitributação e autuações fiscais, caso as estruturas não estejam corretamente organizadas.
Por que essa mudança é relevante?
A medida busca reduzir a assimetria entre os diferentes veículos utilizados para investimentos internacionais, impedindo que estruturas digitais escapem do radar fiscal sob o pretexto da informalidade ou da ausência de personalidade jurídica.
Além disso, reforça a responsabilidade do contribuinte quanto à transparência e à regularidade fiscal no uso de ativos digitais no exterior — um tema que tem ganhado crescente atenção das autoridades tributárias no Brasil e no mundo.
Como estruturar seus investimentos de forma segura?
Diante desse novo cenário, é essencial contar com orientação especializada para:
Avaliar os impactos da MP 1.303/2025 em sua carteira internacional;
Verificar a necessidade de regularização ou reestruturação dos investimentos digitais no exterior;
Garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais e acessórias no Brasil e nos Estados Unidos.
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