Como Declarar sua Empresa Estrangeira na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no Brasil
- viniciusegbc
- 3 de jul.
- 3 min de leitura

A declaração de participação societária em empresa estrangeira — comumente denominada “empresa offshore” — na DIRPF requer atenção a procedimentos específicos estabelecidos pela Receita Federal, especialmente à luz da legislação recente, como a Lei nº 14.754/2023 e a Instrução Normativa nº 2.180/2024.
Declaração Inicial da Participação Societária
Quando o residente fiscal brasileiro detém participação societária em entidade estrangeira, o valor total investido deve ser informado na DIRPF no Grupo 03 – Bens e Direitos, utilizando o Código 02 (Ações ou Quotas) ou Código 99 (Outras Participações Societárias). O valor do investimento deve ser convertido para reais (BRL) com base na taxa de câmbio vigente na data da integralização do capital. Esse montante permanecerá constante nas declarações subsequentes, salvo se houver ajuste de capital na empresa estrangeira.
Modelo Recomendado para Descrição do Bem:
“Participação societária na empresa [nome jurídico], domiciliada em [país], com integralização de capital realizada em [data], no valor de [moeda estrangeira], à taxa de câmbio de [cotação] na data da integralização.”
Caso o capital tenha sido integralizado por meio de transferências bancárias diretas, a conversão deverá seguir o contrato cambial correspondente. Em situações que envolvam múltiplas transferências, cada uma delas deve ser devidamente discriminada.
Quando a contribuição for realizada por meio de bens já situados no exterior, existem dois métodos aceitos para a valoração: (i) valor de mercado, que pode acarretar ganhos de capital e, consequentemente, incidência de imposto de renda; ou (ii) custo histórico, conforme permitido pelo Artigo 23 da Lei nº 9.249/1995.
Novos Regimes Tributários Introduzidos pela Lei nº 14.754/2023
A partir do exercício fiscal de 2024, os residentes fiscais brasileiros deverão optar entre dois regimes tributários aplicáveis às estruturas offshore:
Regime Transparente (Regime de Caixa)
Nos termos dos Artigos 8 e 11 da Lei 14.754/2023, os indivíduos podem optar por tratar a entidade estrangeira como uma estrutura transparente, declarando separadamente cada ativo ou direito subjacente.
Pontos principais:
O valor da participação na empresa offshore deve ser declarado como zero em 31/12/2023.
Cada ativo subjacente deve receber um custo proporcional à sua participação no total dos ativos da entidade.
Esta opção deve ser aplicada de forma uniforme por todos os sócios da entidade estrangeira.
Regime Opaco (Regime de Competência)
Alternativamente, conforme o Artigo 14, os contribuintes podem manter o tratamento opaco da entidade estrangeira, atualizando seu patrimônio pelo valor de mercado em 31/12/2023, e declarando os lucros futuros pelo regime de competência.
Requisitos:
Obrigatoriedade de envio da Declaração Abex por meio do Portal e-CAC da Receita Federal.
O pagamento do imposto sobre a atualização patrimonial deve ser realizado até 31 de maio de 2024.
As demonstrações financeiras devem ser elaboradas conforme as normas contábeis brasileiras (BR-GAAP), refletindo proporcionalmente a participação societária do contribuinte.
Como a E&G pode auxiliar
A E&G oferece serviços completos de consultoria relacionados à declaração, tratamento tributário e conformidade financeira de entidades estrangeiras para residentes fiscais brasileiros. Nossos escritórios no Brasil disponibilizam:
Elaboração de demonstrações financeiras em conformidade com as normas contábeis brasileiras (BR-GAAP);
Preparação anual da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
Preenchimento e envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE);
Orientação estratégica para a escolha entre os regimes tributários transparente e opaco;
Acompanhamento contínuo da conformidade fiscal e legal das estruturas offshore.
Para assistência personalizada referente às suas participações no exterior, entre em contato com nossa equipe de compliance hoje mesmo.




Comentários