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Reforma Tributária nos Estados Unidos: Fim da dedução para lanches e cafés em escritórios.

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Com a implementação das novas diretrizes fiscais sancionadas pelo ex-presidente Donald Trump, a partir de 1º de janeiro de 2025, uma importante mudança tributária entrou em vigor nos Estados Unidos: a eliminação da dedutibilidade das despesas com alimentação oferecida aos funcionários nos próprios escritórios e ambientes corporativos. A medida atinge diretamente práticas comuns em empresas de médio e grande porte — especialmente nas áreas de tecnologia, contabilidade, finanças e saúde — que tradicionalmente fornecem lanches, cafés e refeições como forma de incentivo à produtividade e à permanência dos colaboradores no ambiente de trabalho.


A legislação, originalmente prevista na reforma tributária de 2017, previa uma eliminação gradual dessa dedução, mas agora, com o encerramento definitivo da fase de transição, tais despesas deixam de ser reconhecidas como dedutíveis para fins de apuração do imposto de renda empresarial federal.


Segundo estimativas da Comissão Conjunta de Tributação (Joint Committee on Taxation), a extinção desse benefício poderá gerar uma arrecadação adicional de aproximadamente US$ 32 bilhões até 2034. O impacto anual para empresas que mantêm tais práticas pode chegar a US$ 300 milhões em custos adicionais, valor que, sem a dedução, recairá diretamente sobre os empregadores.


Vale destacar que a mudança não afeta os estabelecimentos que operam como restaurantes, cujos custos com alimentação ainda permanecem parcialmente dedutíveis em determinadas situações. Também foi mantida uma exceção específica para a indústria pesqueira do Alasca, cuja logística operacional dificulta o fornecimento tradicional de alimentação.


Do ponto de vista corporativo, essa mudança tem gerado preocupações não apenas pelo impacto financeiro direto, mas também pelas possíveis consequências indiretas sobre a cultura organizacional. Em um cenário no qual muitas empresas ainda tentam incentivar a presença física dos funcionários no escritório, a retirada de benefícios como snacks e cafés gratuitos pode representar um retrocesso na construção de ambientes mais atrativos e colaborativos. Conforme apontado por especialistas em relações de trabalho, como a professora Ellen Kossek da Purdue University, pequenos benefícios são percebidos como parte da valorização do colaborador e contribuem para o engajamento e o senso de pertencimento.


Diante desse novo cenário, empresas e gestores contábeis devem reavaliar suas estratégias internas. A principal recomendação é que as políticas de benefícios corporativos relacionados à alimentação sejam revistas imediatamente. É fundamental realizar simulações de impacto fiscal, reestruturar práticas de fornecimento de refeições e, quando necessário, buscar alternativas mais eficientes do ponto de vista tributário, como reembolso parcial em folha ou parcerias com fornecedores externos.


Além disso, é prudente manter acompanhamento contínuo das orientações futuras do Internal Revenue Service (IRS), uma vez que ainda há pontos de interpretação pendentes sobre a aplicação prática da norma — especialmente no que diz respeito a instalações híbridas e coworkings com serviços de alimentação compartilhada.


Essa alteração ilustra de maneira clara como mudanças aparentemente discretas na legislação podem gerar efeitos substanciais no planejamento contábil, fiscal e estratégico das empresas. Estar atento a essas nuances não é apenas uma questão de conformidade, mas de sobrevivência e competitividade em um ambiente corporativo cada vez mais complexo e regulado.

 
 
 

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